"...estou aposentado... por invalidez, não posso trabalhar?"
Aspectos Legais da minha aposentadoria:
1. Conforme o INSS e a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, foi reduzido em cerca de 50% o valor da aposentadoria por invalidez ( ou por incapacidade permanente). Tornou-se uma perda brutal e injusta, para quem foi ou é trabalhador, no meu caso um profissional liberal, e se vê com uma doença degenerativa, como o parkindon (pks).
2. É correto o entendimento pelo INSS que, se eu exercer qualquer atividade de trabalho eu devo cancelar a minha aposentadoria por invalidez . Correto! Mas e meu sustento, e a perda dos 50% do valor de aposentadoria? Como fica?
3. Antes da EC nº 103/2019 o cálculo da aposentadoria por invalidez consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.Depois da Reforma de 2019, o cálculo do benefício foi alterado, decaptado! O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
4. Eu creio que eu possa voltar ao trabalho, ter novas oportunidades! Eu tendo essa nova chance, abro mão dessa aposentadoria. Mas, e se eu não tiver essa nova oportunidade, ou ainda... (o que não desejo...) e se a doença progredir e eu não conseguir trabalhar? Como recebo, a quem recorro para receber os 50% faltantes de minha aposentadoria por invalidez?
5. Hoje o tenho o pks em grau leve, Graças a Deus! Perdi um pouco de destreza na mão direita, tenho dificuldade de sono, algum desequilíbrio e outros sintomas que pretendo não deixar que tomem conta de mim. Porém, tendo nova chance de trabalho como engenheiro, como gestor administrativo financeiro ou como assessor de investimentos ( nova atividade, estou estudando!); considerando que meus eventuais contratantes entendam, me apoiem, não se incomodem com o fato de eu ser portador e pks, abro mão da aposentadoria, sem dúvida! Coloquei isso no meu linkedin: